terça-feira, 13 de dezembro de 2011

REGISTRO DA CRIAÇÃO DA FAUNA SILVESTRE AGORA É NO ESTADO - 12/12/2011 21:35
Companheiros,



Abaixo está a Lei Complementar, n. 140/2011, de 08/12/2011, que trata da transferência do controle e da gestão dos registros da fauna silvestre para o Estado, conforme art. 8., encaminhada pelo Deputado Federal, Engenheiro Agrônomo, Valdir Colatto, para conhecimento e apreciação dos criadores da fauna silvestre.

Esse é um grande momento para que possamos resolver os problemas dos criadores de fauna silvestre quanto a questão de registros e da falta de anilhas principalmente.

Precisamos nos articular para que as autorizações de funcionamento dos registros e controle dos criadores de fauna silvestre seja atribuição da Secretaria de Estado da Agricultura por tratar-se de empreendimento comercial, semelhante a criação de animais domésticos.

Deverá ficar restrito a Secretaria de Meio Ambiente do Estado apenas o licenciamento ambiental quando o empreendimento do criador silvestre for capaz de produzir impacto ambiental, ou seja, grandes grandes criações.



Abraços,



Isaac de Souza

Engenheiro Agrônomo

Secretaria de estado da Agricultura e da Pesca

domingo, 4 de dezembro de 2011